Os caminhos da liberdade de imprensa e o livre exercício profissional do jornalismo no Brasil


Introdução

A ABJ – Associação Brasileira dos Jornalistas foi fundada em Brasília no dia 26/07/2009, única entidade nacional de jornalistas que aceita associados com ou sem diploma.
Em comemoração aos 10 anos da ABJ resolvemos mostrar todo o contexto de luta que levou a sua fundação e os acontecimentos desde a ditadura militar de 1964.

1 – A ditadura militar de 1964 e as causas da obrigatoriedade de diploma de jornalista para o exercício da profissão

Leia abaixo o famigerado decreto da junta militar que passou a obrigar os jornalistas a terem diploma para exercer a profissão

DECRETO-LEI Nº 972, DE 17 DE OUTUBRO DE 1969. Dispõe sobre o exercício da profissão de jornalista.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del0972.htm

Nos anos 80, em várias Redações e assessorias de imprensa do Brasil, havia um pôster com a foto de Cláudio Abramo um dos mais respeitados jornalistas brasileiros de todos os tempos, com sua seguinte frase: “O jornalismo é o exercício diário da inteligência e a prática cotidiana do caráter”. Se é assim, como concordar com a obrigatoriedade do diploma para o exercício do jornalismo? Afora o fato de essa obrigatoriedade ser uma imposição da ditadura militar, a exigência da formação acadêmica é socialmente seletiva, pois exclui do exercício da profissão aqueles que não tiveram a oportunidade de frequentar uma faculdade e são talentosos jornalistas. O próprio Cláudio Abramo é um exemplo disso. E é justamente de Cláudio Abramo uma das mais contundentes declarações contra essa obrigatoriedade: “Para ser jornalista, é preciso ter uma formação cultural sólida, científica ou humanística. Mas as escolas são precárias. Como dar um curso sobre algo que nem eu consigo definir direito? Trabalhei 40 anos em jornal e acho muito difícil definir o que meia dúzia de atrevidos em Brasília definem como curso de jornalismo. Foi o que fez o patife do Gama e Silva (ministro da Justiça de Costa e Silva), que elaborou a lei para tirar os comunistas dos jornais”. (Cláudio Abramo, “A Regra do Jogo”, São Paulo, Companhia das Letras, 2002, páginas 247 e 252).”

DOCUMENTÁRIO: O DIA QUE DUROU 21 ANOS

Assistir este documentário é fundamental para entender o golpe militar de 1964

SINOPSE: Em ritmo de espionagem, o documentário revela como o governo dos EUA patrocinou e apoiou golpe militar no Brasil em 1964, derrubando o presidente eleito João Goulart. O documentário traz documentos Top Secret recentemente liberados e áudios originais da Casa Branca, Departamento de Estado e da CIA, que revela como embaixador dos EUA Lincoln Gordon planejou o golpe militar com o aval dos presidentes John F. Kennedy e Lyndon Johnson.

ASSISTA AQUI: https://www.youtube.com/watch?v=ltawI64zBEo

2 – A constituição de 1988 e a comunicação social

Com a aprovação da Constituição da República Federativa do Brasil em outubro de 1988 a obrigatoriedade do diploma deveria ter caído em função dos artigos aprovados no capitulo sobre a Comunicação Social


Constituição da República Federativa do Brasil e suas alterações

http://www.senado.leg.br/atividade/const/constituicao-federal.asp#/

CAPITULO: Da Comunicação Social

Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

§ 1º Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.

§ 2º É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

§ 3º Compete à lei federal:

I – regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao poder público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada;

II – estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto no art. 221, bem como da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente.

§ 4º A propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias estará sujeita a restrições legais, nos termos do inciso II do parágrafo anterior, e conterá, sempre que necessário, advertência sobre os malefícios decorrentes de seu uso.

§ 5º Os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio.

§ 6º A publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade.

Art. 221. A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios:

I – preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas;

II – promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação;

III – regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei;

IV – respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.

Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.

§ 1º Em qualquer caso, pelo menos setenta por cento do capital total e do capital votante das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens deverá pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, que exercerão obrigatoriamente a gestão das atividades e estabelecerão o conteúdo da programação.

§ 2º A responsabilidade editorial e as atividades de seleção e direção da programação veiculada são privativas de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, em qualquer meio de comunicação social.

§ 3º Os meios de comunicação social eletrônica, independentemente da tecnologia utilizada para a prestação do serviço, deverão observar os princípios enunciados no art. 221, na forma de lei específica, que também garantirá a prioridade de profissionais brasileiros na execução de produções nacionais.

§ 4º Lei disciplinará a participação de capital estrangeiro nas empresas de que trata o § 1º.

§ 5º As alterações de controle societário das empresas de que trata o § 1º serão comunicadas ao Congresso Nacional.

Art. 223. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.

§ 1º O Congresso Nacional apreciará o ato no prazo do art. 64, §§ 2º e 4º, a contar do recebimento da mensagem.

§ 2º A não-renovação da concessão ou permissão dependerá de aprovação de, no mínimo, dois quintos do Congresso Nacional, em votação nominal.

§ 3º O ato de outorga ouwww.senado.leg.br

Senado Federal – Atividade Legislativa – Legislação – Constituição Federal

Senado Federal – Atividade Legislativa – Legislação – Constituição Federal de 1988 renovação somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, na forma dos parágrafos anteriores.

§ 4º O cancelamento da concessão ou permissão, antes de vencido o prazo, depende de decisão judicial.

§ 5º O prazo da concessão ou permissão será de dez anos para as emissoras de rádio e de quinze para as de televisão.

Art. 224. Para os efeitos do disposto neste Capítulo, o Congresso Nacional instituirá, como órgão auxiliar, o Conselho de Comunicação Social, na forma da lei.

3 – Ação Judicial do MPF contra a exigência do diploma de jornalismo e os Tratados Internacionais


Leia abaixo a integra da ação judicial que foi necessária para que a constituição de 88 fosse respeitada quanto ao livre exercício da profissão de jornalista sem a obrigação de diploma e os principais tratados internacionais em que foi baseada.

Ação Civil Pública contra exigência do diploma de jornalismo

https://acaojudicialcontraexigenciadodiploma.home.blog/2019/07/17/acao-civil-publica-contra-exigencia-do-diploma-de-jornalismo/


Convenção Americana sobre Direitos Humanos

https://www.assbrasiljornalistas.org/convencao-americana-de-direitos-humanos/
Declaração de Chapultepec

4 – O movimento em Defesa dos Jornalistas sem Diploma

SEM DIPLOMA OFICIALIZAM MOVIMENTO EM 2005

Os chamados “jornalistas sem diploma” criaram movimento nacional no dia 05/3/05, em reunião realizada em Belo Horizonte-MG.

O Movimento em Defesa dos Jornalistas sem Diploma surgiu a partir da insatisfação de diversos profissionais, que mesmo amparados pela decisão da Justiça federal, que suspendeu a obrigatoriedade do diploma de Jornalismo para obtenção do registro profissional no Ministério do Trabalho, vem sendo discriminados pela Fenaj e seus sindicatos.

A decisão não foi resultado somente da discriminação corporativista, o movimento buscou inspiração num dos mas significativos exemplos do jornalismo brasileiro, o jornalista Cláudio Abramo, 40 anos de profissão sem diploma de Jornalismo. Abramo escreveu várias vezes: “Para ser jornalista, é preciso ter uma formação cultural sólida, científica ou humanística”. Não é o diploma de Jornalismo, com certeza, que vai garantir está sólida formação.

Liberdade de expressão

O movimento resolveu também participar ativamente na Rede em Defesa da Liberdade de Imprensa no Brasil, criada pela Associação Nacional dos Jornais (ANJ) com apoio da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco).

O movimento tem como objetivos articular, informar e orientar os jornalistas sem diploma. Pretende também, negociar tudo o que diga respeito aos interesses da categoria, e até mesmo ajuizar ações quando entender necessário, para defender seus direitos.

O movimento tem como principal bandeira defender a liberdade de expressão e de informação e entende que o verdadeiro jornalista se escora no dom do espírito, em razão do qual se expressa intelectualmente, e não porque conseguiu um diploma na faculdade.

5 – A vitória final no STF em 17/06/2009

Supremo decide que é inconstitucional a exigência de diploma para o exercício do jornalismo

6 – O Acórdão do STF que termina com a exigência de diploma para o exercício profissional do jornalismo

LEIA AQUI: https://www.assbrasiljornalistas.org/acordao-stf/

7 – A fundação da ABJ em Brasília no dia 26/07/2009

Movimento que defende fim do diploma cria Associação Brasileira dos Jornalistas

O Movimento em Defesa dos Jornalistas Sem Diploma (MDJSD), criado em 2005, fundou no último domingo (26/07), em Brasília, a Associação Brasileira dos Jornalistas (ABJ), que pretende filiar jornalistas diplomados ou sem formação superior na área. A ABJ é presidida por Antônio Vieira, formado em administração de empresas, com especialização em matemática financeira, mas que trabalha como jornalista há 20 anos.

“Já tínhamos articulações pelo fim do diploma e com a decisão do STF decidimos institucionalizar a criação da ABJ, que será aberta a formados e não formados em jornalismo, porque sempre fomos discriminados pela Fenaj”, explica Vieira.

A associação terá representatividade em todo o território nacional, com 43 membros eleitos na Assembléia do último final de semana, além de Vieira na presidência da entidade.

Treinamento de profissionais de outras áreas

De acordo com o presidente da associação, o objetivo é a liberdade de expressão e a capacitação de profissionais de outras áreas interessados em jornalismo. “Uma das nossas ideias é criar um processo de treinamento e formação para pessoas de outras áreas de formação, com técnicas jornalísticas. A BBC de Londres faz isso, pensamos até em contatá-la para ver se é possível uma cooperação”, afirma.

Alex Bezerra, um dos vice-presidentes eleitos, faz uma forte crítica as faculdades de jornalismo, que na sua opinião limitavam a liberdade de expressão. “Agora os jornalistas terão amplo apoio na luta pela liberdade de imprensa e outros direitos dos quais estavam sendo negados pelo cartel das faculdades de esquina que lutaram com seus lobbys para que o diploma fosse obrigatório”, declara.

Além da formação da presidência da associação, a Assembléia aprovou sócios beneméritos e 300 associados, entre diplomados e não diplomados.

8 – Os avanços conquistados na legislação

A estratégia foi trabalhar junto aos parlamentares no Congresso Nacional mostrando a ilegalidade das PECs que exigiam a volta do diploma e ao mesmo tempo atuando de forma a atrasar ao máximo possível a tramitação destas propostas. No ato da fundação a previsão era que as PECs dificilmente seriam aprovadas e mesmo que fossem levaria no mínimo 3 a 4 anos ou seja já se passaram 10 anos e elas estão engavetadas, no Congresso Nacional, juntamente com mais de 2.000 PECs sobre diversos temas.

A diretoria articulou e conseguiu pareceres jurídicos de ex-ministros do STF que mostram a inconstitucionalidade das PECs e aguardar apenas que, caso uma delas seja aprovada, para dar entrada de ação judicial no STF para suspender a exigência da PEC eventualmente aprovada, ação que vai beneficiar diretamente os jornalistas associados da nossa entidade tendo em vista que nossa entidade pode apenas representar seus associados.

A ABJ além de ter trabalhado no Congresso Nacional com o objetivo de impedir que as PECs fossem aprovadas conseguiu que fosse expresso com clareza nos documentos oficiais que mesmo que venham a ser aprovadas, não cancelam o direito adquirido dos jornalistas sem diploma que passaram a exercer a profissão, nem muito menos podem alterar uma decisão judicial transitada em julgado em ultima instância no STF como determina a constituição federal.

Assim como a constituição proíbe PECs que façam alterações em direitos adquiridos e ou expressos na constituição, o que apenas demonstra a ilegalidade de tentar a volta do diploma via alteração constitucional.

Trabalhamos nas alterações no SUPERSIMPLES para possibilitar que os jornalistas possam operar através deste tipo de legislação e obtivemos sucesso poucos dias antes de completarmos 5 anos de fundação pois as alterações legislativas foram aprovadas no Congresso Nacional e foram sancionadas pela presidente Dilma. Mais uma estratégia que teve sucesso.

Solicitamos, na mesma época, ao ministro Afif Domingos da Secretaria da Micro e Pequena Empresa que inclua também na próxima alteração legislativa os jornalistas na legislação da MEI – microempreendedor individual, isso em nosso entender vai contemplar a grande maioria dos profissionais com um mínimo de carga tributária.

Nossa visão para o futuro é dar aos jornalistas também uma opção que já está se espalhando pelo mundo e aqui no Brasil ainda está engatinhando, que é a criação de entidades sem fins lucrativos para atuar no jornalismo, deixando a atividade completamente isenta de impostos, mudando o paradigma do setor de empresarial que visa lucro para sem fins lucrativos, o que muda profundamente tudo na forma de atuação destes novos meios de comunicação que vão visar o que é realmente importante: O BEM COMUM NUNCA O LUCRO 

9 – A criação do CEBRAJOR – Centro Brasileiro de Jornalismo sem fins lucrativos e sua importância na disseminação do jornalismo independente e bem remunerado

Estamos estruturando o CENTRO BRASILEIRO DE JORNALISMO SEM FINS LUCRATIVOS – CEBRAJOR que vai ter como principal missão, orientar e ajudar a legalização das entidades sem fins lucrativos, para os profissionais poderem atuar sem nenhuma carga tributária e com grande facilidade, que somente a institucionalização dos profissionais como pessoa jurídica permite, ou seja, ter seu CNPJ próprio sem pagar impostos.

Conclusão

Agradecemos a nossa diretoria, associados e funcionários por todos os esforços realizados ao longo desta década. Temos certeza que muito ainda temos a realizar nos próximos anos em defesa do jornalismo e de nossos associados. Nossa democracia mais do que nunca precisa ser protegida e conservada dos ataques neofascistas. Precisamos defender nosso Brasil deste casamento nefasto entre o neoliberalismo e o neofascismo que se aprofunda velozmente destruindo nossa nação e retirando os direitos adquiridos do povo brasileiro. É urgente resgatarmos a soberania nacional de nosso pais para que volte a trilhar seu caminho natural de nação livre e soberana.

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